Ficha técnica
Título: Direito Processual Canônico
Autor: Manuel J. Arroba Conde
Coeditor: Instituto Superior de Direito Canônico (ISDCSC)
Coleção: Direito Canônico
Acabamento: Brochura
Formato: 13.5 (larg) x 21 (alt)
Páginas: 744
Área de interesse: Teologia, Direito Canônico
“O autor não se limita a explicar como se desenvolve o processo canônico, mas procura compreendê-lo à luz de seus pressupostos fundamentais”
Escrita por uma das maiores referências mundiais em sua área, a PAULUS Editora e o Instituto Superior de Direito Canônico (ISDCSC) apresentam a obra “Direito Processual Canônico”, de Prof. Dr. Pe. Manuel Jesús Arroba Conde, CMF. A publicação, que já está em sua sétima edição na Itália, chega ao Brasil para suprir uma carência de bons manuais na área, conforme assinalam os tradutores, Prof. Dr. Pe. Tarcísio Pedro Vieira e Prof. Dr. Pe. Valdinei de Jesus Ribeiro, CMF. “As duas assembleias do sínodo dos bispos sobre a família e, em particular, a publicação das duas Cartas Apostólicas em forma de motu proprio (2015) – Mitis Iudex Dominus Iesus e Mitis et Misericors Iesus – revelaram a sensibilidade pastoral e o desejo urgente do papa Francisco e dos bispos de ir ao encontro daqueles que necessitam da ação qualificada, célere e próxima dos tribunais eclesiásticos”, destacam os tradutores no prefácio da obra.
Com um caráter didático, a publicação é fruto de trinta anos de magistério, resultando num texto de leitura acessível para aqueles que não possuem tanta familiaridade com os estudos jurídicos, sem comprometer o rigor científico, que caracteriza a obra desde a sua primeira edição. “O autor não se limita a explicar como se desenvolve o processo canônico, mas procura compreendê-lo à luz de seus pressupostos fundamentais, permeados de valores eclesiológicos”, acrescentam os tradutores. Três exigências são favorecidas a partir do Direito Canônico: o bem das pessoas, à luz libertadora do Evangelho, a coerência com o Evangelho e a eficácia no realizar a missão.
De acordo com o autor, o conceito de direito pode ser descrito como um conjunto de normas que regulam a vida de uma comunidade para a obtenção do bem comum, visando organizar a colaboração social, cujo fundamento é constituído pelas necessidades sociais próprias da natureza racional e relacional do homem. Por sua vez, o direito processual pode ser entendido como a parte do ordenamento jurídico destinada a resolver as controvérsias com autoridade. Já no direito canônico, pode-se dizer que há uma inversão, uma vez que não é o direito que controla, mas, sim, o direito que deve ser controlado.
Conforme explica Conde, o direito canônico é uma realidade humana a serviço das necessidades dos fiéis e de toda a comunidade eclesial, da qual é expressão e manifestação. “Não se pode dizer que o direito canônico seja uma manifestação da vontade divina, mas um instrumento criado pela Igreja para ser fiel a esta vontade no devir histórico e nas situações pessoais. Como todos os instrumentos eclesiais, também o direito pode ser considerado inspirado pelo Espírito”, explica o autor.
Com relação ao processo canônico, a publicação afirma que ele existe como uma ferramenta para superar os conflitos que podem surgir quando o cristão, em determinadas situações da vida, se considera privado do gozo dos bens que a lei lhe reconhece. “O processo atende a essas situações quando a lei suprema da caridade se torna insuficiente, seja para resolver as controvérsias entre os fiéis, seja para declarar e estabelecer a certeza das situações jurídicas”, ressalta Conde.
Dividido em duas partes, pars statica e pars dinamica, o livro se desdobra em 9 capítulos, que oferecem os temas: “Noções gerais”, “Os pressupostos jurisdicionais”, Os pressupostos estruturais”, “Os pressupostos pessoais”, “Os pressupostos disciplinares”, “A fase inicial do processo”, “A fase introdutória”, “A fase definitória” e “Outras normas processuais”. Segundo Conde, a primeira parte refere-se ao tratado dos pressupostos processuais. A segunda parte refere-se ao tratado dos atos processuais, abarcando as normas que regem o andamento e o desenvolvimento do processo.
A leitura da obra é indicada, particularmente, para aqueles que se dedicam ao estudo do Direito Canônico, pois oferecerá elementos muito consistentes para uma justa e adequada compreensão do Direito Processual Canônico, além de tocar em questões instigantes, no sentido de impulsionar os leitores a uma investigação mais aprofundada de determinados temas de grande atualidade.
Manuel J. Arroba Conde é licenciado em Teologia Dogmática pela Faculdade de Teologia de Granada e doutor em utroque iure pelo Institutum Utriusque Iuris da Pontifícia Universidade Lateranense de Roma. Professor da Faculdade de Teologia de Granada (1986-1989). Professor ordinário de direito processual canônico na Pontifícia Universidade Lateranense de Roma (1989-2019). Decano da Faculdade de Direito Canônico e presidente do Institutum Utriusque Iuris durante dezesseis anos na Pontifícia Universidade Lateranense de Roma. Decano da Seção de Madri do Pontifício Instituto João Paulo II para as Ciências do Matrimônio e da Família desde 2019. Juiz e consultor de vários dicastérios e referendário do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica. Atualmente é juiz do Tribunal da Rota da Nunciatura Apostólica na Espanha e consultor da Secretaria do Sínodo do Dicastério para a Doutrina da Fé e do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos.